Segurança do Trabalho

Significado da Segurança do TrabalhoTRABALHO SEGURO VIDA COMPLETA

A Segurança do Trabalho é a ciência que atua na prevenção dos acidentes do trabalho decorrentes dos fatores de riscos ocupacionais.

 

Objetivo Segurança do Trabalho

Criar uma gestão para Prevenir atos e condições inseguras de trabalho para minimizar ou extinguir um risco de acidente, protegendo assim a  integridade física dos funcionários, bem como orientar e treinar os mesmos.

 

Política da Segurança

A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense acredita que trabalhar com segurança é obrigação de todos.Temos a certeza de que nossos funcionários são nosso bem maior, por isso, não abrimos mão de cumprir as normas de segurança e de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e harmonioso para todos.

 

Atividades desenvolvidas pelo Técnico de Segurança do Trabalho

 

PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.

A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º do Decreto 92.530, de 09.04.86, que delega competência ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, RESOLVE:

Art. 1º – As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:

I – informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

II – informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

III – analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

IV – executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

V – executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

VI – promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

VII – executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

VIII – encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;

IX – indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

X – cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

XI – orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

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CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

cipaObjetivo

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.

Atribuições da CIPA

  • Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT e ao empregador;
  • Discutir os acidentes ocorridos;
  • Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador;
  • Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante o trabalho;
  • Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
  • participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa;
  • Registrar, em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA, e enviar, mensalmente , ao SESMT e ao empregador, cópias das mesmas;
  • Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;
  • Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor , ao SESMT e ao empregador;
  • Sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos empregados quanto à segurança e medicina do trabalho;
  • Preencher os anexos I e II e mantê-los arquivados, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, sendo de livre escolha o método de arquivamento;
  • Enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador;
  • Convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho;
  • Elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a elaboração do SESMT, quando houver, o mapa de riscos, com base nas orientações constantes no Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.

 

Compete ao Presidente da CIPA :

  • Convocar os membros para a reunião da CIPA;
  • Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT as decisões da comissão;
  • Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; determinar tarefas aos membros da CIPA;
  • Coordenar e supervisionar as atividades da secretaria;
  • Delegar atribuições ao vice-presidente.

 

Compete ao Vice-Presidente da CIPA :

  • Executar atribuições que lhe forem delegadas;
  • Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
  • Compete ao Presidente e Vice-Presidente, em conjunto :
  • Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
  • Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
  • Delegar atribuições aos membros da CIPA;
  • Promover o relacionamento da CIPA, com o SESMT, quando houver, divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
  • Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; constituir a comissão eleitoral. 

 

Compete ao Secretário da CIPA :

  • Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
  • Preparar as correspondências
  • Outras que lhe forem oferecidas.

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SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

A SIPAT deve ser organizada anualmente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com o objetivo de conscientizar os empregados sobre a saúde e segurança no trabalho além da prevenção de acidentes .

Durante a semana são realizadas atividades envolvendo os empregados com o objetivo de promover a conscientização, em geral com foco em um tema definido anteriormente. Entre as atividades estão palestras , treinamentos, avaliações médicas, atividades lúdicas, entre outras

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Brigada de Incêndio Municipal

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Significado

Brigadas de Incêndio são grupos de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma organização,empresa ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência. Em geral estão treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes.

Objetivo

Combater princípios de sinistros e ministrar o primeiro socorro a vitima.

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Atribuição da Brigada Municipal

Ações de prevenção:

a) Avaliação dos riscos existentes;
b) Inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio;
c) Inspeção geral das rotas de fuga;
d) Elaboração de relatório das irregularidades encontradas;
e) Encaminhamento do relatório aos setores competentes;
f) Orientação à população fixa e flutuante;
g) Exercícios simulados.

Ações de emergência:

a) Identificação da situação;
b) Alarme/abandono de área;
c) Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
d) Corte de energia;
e) Primeiros socorros;
f) Combate ao princípio de incêndio;
g) Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros;
h) Preenchimento do formulário de registro de trabalho dos bombeiros;
i) Encaminhamento do formulário ao Corpo de Bombeiros para atualização de dados estatísticos.

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SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Ana Paula Picarte Gonçalves – Médica do Trabalho

Fernanda Cristina Seixas Faitanini – Técnica de Segurança do Trabalho

Marcos Davi de Oliveira – Técnico de Enfermagem do Trabalho

Rafael Scarpa – Engenheiro de Segurança do Trabalho

 

Tel:   (16) 3392-7444

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 Tire duvidas relacionadas a segurança do Trabalho através dos links abaixo:

www.trabalho.gov.br

www.fundacentro.gov.br

www.abnt.org.br

www.acgih.org

www.niosh.com.my

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