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GABINETE – DECRETO 43 DE 2021 DISPÕE DE NOVAS MEDIDAS EM MEIO A PANDEMIA COVID-19

DECRETO Nº 43/2021

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***Medidas válidas até o dia 14 de março de 2021. Na data de 15 de março de 2021, passam a valer as medidas restritivas, que proíbem as atividades religiosas presenciais coletivas, conforme anunciadas pelo Governo Estadual.***

DECRETO Nº 043/2021
De 11 de março de 2021 altera o Decreto n.º 037/2021, de 26 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, no uso de sua competência legal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n.º 037/2021, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º Fica autorizada a realização de atividades presenciais por entidades religiosas, inclusive cultos e missas, condicionadas, cumulativamente, à adoção dos protocolos sanitários do Plano São Paulo, bem como à observância das seguintes regras:
I – distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas, devendo todas as pessoas presentes estar devidamente sentadas, dentro do local em que estabelecida a entidade religiosa, abrangidos seus funcionários;
II – ocupação máxima por até 30% (trinta por cento) da capacidade total de pessoas sentadas no local em que estabelecida a entidade religiosa; e
III – cultos, missas e demais celebrações religiosas presenciais com duração máxima de 90 (noventa) minutos, obedecido o intervalo mínimo de 90 (noventa) minutos entre cada evento para a sanitização total do ambiente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DIRCEU BRÁS PANO

Prefeito Municipal

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